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ALTERAÇÕES NA CARREIRA DE AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL · Criação da Classe Especial para Agente e Escrivão de Polícia; · Criação de níveis (I,II e III) em cada classe (1ª, 2ª e 3ª); · Criação de PCR com 10 níveis para os cargos de Comissário, Agente Auxiliar Policial, Agente Policial e Escrevente Policial; · Interstício mínimo para progressão de 2 anos entre níveis; · Promoção deverá respeitar o quantitativo de vagas; | CARGO | CLASSE | PADRÕES | SUBSÍDIO | | jan/10 | jul/10 | | AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA | ESPECIAL | 4.771,13 | 5.144,91 | | 1ª | III | 4.292,66 | 4.397,36 | | 1ª | II | 4.088,24 | 4.187,96 | | 1ª | I | 3.807,23 | 3.988,53 | | 2ª | III | 3.539,61 | 3.625,94 | | 2ª | II | 3.371,05 | 3.453,27 | | 2ª | I | 3.139,34 | 3.288,83 | | 3ª | III | 2.918,66 | 2.989,85 | | 3ª | II | 2.779,68 | 2.847,47 | | 3ª | I | 2.711,88 | 2.711,88 | | | | | | | | CARGO | NÍVEIS | SUBSÍDIO | | jan/10 | jul/10 | | COMISSÁRIO | X | 4.771,13 | 5.144,91 | | AGENTE AUXILIAR POLICIAL AGENTE POLICIAL ESCREVENTE POLICIAL | IX | 4.292,66 | 4.397,36 | | VIII | 4.088,24 | 4.187,96 | | VII | 3.807,23 | 3.988,53 | | VI | 3.539,61 | 3.625,94 | | V | 3.371,05 | 3.453,27 | | IV | 3.139,34 | 3.288,83 | | III | 2.918,66 | 2.989,85 | | II | 2.779,68 | 2.847,47 | | I | 2.711,88 | 2.711,88 | Regras de enquadramento para Comissário, Agente Auxiliar Policial, Agente Policial e Escrevente Policial: o Os Comissários serão enquadrados no nível X; o Os demais serão enquadrados por tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, conforme tabela abaixo: | TEMPO DE SERVIÇO (em anos) | NÍVEL ENQUADRADO | | 30 ou mais | Nível X | | 28 - 29 | Nível IX | | 26 - 27 | Nível VIII | | 24 - 25 | Nível VII | | 22 - 23 | Nível VI | | 20 - 21 | Nível V | | 18 - 19 | Nível IV | | 17 ou menos | Nível III | Regras de enquadramento para Agente e Escrivão de Polícia: o O enquadramento será nos níveis dentro da Classe atual do servidor levando-se em consideração o tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, conforme tabela abaixo: | CLASSE | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO (em anos) | | 1ª Classe | III | 20 ou mais | | II | 18 – 19 | | I | 17 ou menos | | 2ª Classe | III | 14 ou mais | | II | 12 – 13 | | I | 11 ou menos | | 3ª Classe | III | 8 ou mais | | II | 6 – 7 | | I | 5 ou menos | Os servidores com mais de 21 anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás enquadrados no nível III da 1ª Classe, poderão ser promovidos para a Classe especial sem cumprir o interstício mínimo de 2 anos; o Os servidores com mais de 15 anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás enquadrados no nível III da 2ª Classe, poderão ser promovidos para a 1ª Classe sem cumprir o interstício mínimo de 2 anos; o Os servidores com mais de 9 anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás enquadrados no nível III da 3ª Classe, poderão ser promovidos para a 2ª Classe sem cumprir o interstício mínimo de 2 anos; o Para o preenchimento das vagas em aberto as promoções serão realizadas em duas etapas. |