Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010

Campanha Nacional
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*Tabela Salarial do PCR
24 de novembro de 2009

ALTERAÇÕES NA CARREIRA DE AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL

·         Criação da Classe Especial para Agente e Escrivão de Polícia;

·         Criação de níveis (I,II e III) em cada classe (1ª, 2ª e 3ª);

·         Criação de PCR com 10 níveis para os cargos de Comissário, Agente Auxiliar Policial, Agente Policial e Escrevente Policial;

·         Interstício mínimo para progressão de 2 anos entre níveis;

·         Promoção deverá respeitar o quantitativo de vagas;

  CARGO

CLASSE

PADRÕES

SUBSÍDIO

jan/10

jul/10

AGENTE

 E

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ESPECIAL

              4.771,13

            5.144,91

III

              4.292,66

            4.397,36

II

              4.088,24

            4.187,96

I

              3.807,23

            3.988,53

III

              3.539,61

            3.625,94

II

              3.371,05

            3.453,27

I

              3.139,34

            3.288,83

III

              2.918,66

            2.989,85

II

              2.779,68

            2.847,47

I

              2.711,88

            2.711,88

         

CARGO

NÍVEIS

SUBSÍDIO

jan/10

jul/10

COMISSÁRIO

X

              4.771,13

            5.144,91

AGENTE AUXILIAR POLICIAL

 

AGENTE POLICIAL

 

ESCREVENTE POLICIAL

IX

              4.292,66

            4.397,36

VIII

              4.088,24

            4.187,96

VII

              3.807,23

            3.988,53

VI

              3.539,61

            3.625,94

V

              3.371,05

            3.453,27

IV

              3.139,34

            3.288,83

III

              2.918,66

            2.989,85

II

              2.779,68

            2.847,47

I

              2.711,88

            2.711,88

Regras de enquadramento para Comissário, Agente Auxiliar Policial, Agente Policial e Escrevente Policial:

o    Os Comissários serão enquadrados no nível X;

o    Os demais serão enquadrados por tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, conforme tabela abaixo:

 TEMPO DE SERVIÇO (em anos)

NÍVEL ENQUADRADO

30 ou mais

Nível X

28 - 29

Nível IX

26 - 27

Nível VIII

24 - 25

Nível VII

22 - 23

Nível VI

20 - 21

Nível V

18 - 19

Nível IV

17 ou menos

Nível III

 

Regras de enquadramento para Agente e Escrivão de Polícia:

o    O enquadramento será nos níveis dentro da Classe atual do servidor levando-se em consideração o tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, conforme tabela abaixo:

 CLASSE

NÍVEL

TEMPO DE SERVIÇO (em anos)

1ª Classe

III

20 ou mais

II

18 – 19

I

17 ou menos

2ª Classe

III

14 ou mais

II

12 – 13

I

11 ou menos

3ª Classe

III

8 ou mais

II

6 – 7

I

5 ou menos

 Os servidores com mais de 21 anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás enquadrados no nível III da 1ª Classe, poderão ser promovidos para a Classe especial sem cumprir o interstício mínimo de 2 anos;

o    Os servidores com mais de 15 anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás enquadrados no nível III da 2ª Classe, poderão ser promovidos para a 1ª Classe sem cumprir o interstício mínimo de 2 anos;

o    Os servidores com mais de 9 anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás enquadrados no nível III da 3ª Classe, poderão ser promovidos para a 2ª Classe sem cumprir o interstício mínimo de 2 anos;

o    Para o preenchimento das vagas em aberto as promoções serão realizadas em duas etapas.