terça-feira, março 19, 2024

Secretários de Segurança Pública afirmam: buscas pessoal e veicular são legítimas

O Conselho Nacional de Secretários de Estado de Segurança Pública demonstrou preocupação em relação a uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de Recurso de Habeas Corpus, que considerou ilegal a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Em Nota, o Conselho afirma respeitar a decisão, mas se posiciona firmemente pela legitimidade e legalidade das Forças de Segurança Pública de todo país na realização de buscas pessoais por entender que essa decisão abre precedente e pode comprometer a tarefa do Estado em preservar a ordem pública quando for necessário.

Amparados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 244, que estabelece que a revista ou busca pessoal independente de mandado, mas desde que haja fundada suspeita, os secretários reunidos não entendem que há ilegalidade nas buscas sem ordem judicial, mesmo quando existir suspeitas contra uma pessoa e justificar a abordagem policial de forma preventiva.

Clique aqui para conferir na íntegra a nota do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública: NOTA CNSSP

Foto: Polícia Civil de Goiás

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