quinta-feira, março 28, 2024

Policial consegue reducao da jornada de trabalho

O jurídico do Sinpol Goiás mais uma vez obteve sucesso numa ação individual que beneficia o sindicalizado. Conseguimos reverter a negativa de redução de jornada de trabalho a uma servidora porque a doença da filha da policial em questão não foi considerada deficiência física nos termos da lei.

A cardiopatia congênita crítica (CID 10 – Q22.0 e Q.24.5) também chamada de “síndrome do meio coração”, foi adquirida ainda em fase intrauterina e fez com que a filha da policial recebesse alta hospitalar apenas com seis meses de idade.

De forma eficiente, questionamos o conceito de deficiência e a aplicação do princípio da dignidade humana. Diante do exposto e com respaldo em laudos médicos e pareceres, a policial teve a carga horária reduzida para 6 horas por dia sem prejuízo da remuneração por um período de 1 ano, quando a filha terá que passar por nova avaliação.

O Sinpol Goiás comemora a decisão que traz à polícial a possibilidade de acompanhar de perto o tratamento da criança.

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