Em decisão monocrática no dia 17 de outubro de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a aplicação das expressões “para ambos os sexos” nos artigos 5º e 10º da Emenda Constitucional 103, que igualou a idade mínima de aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres para 55 anos. Com isso, os trechos da Emenda Constitucional que alterou o sistema de Previdência Social do Brasil em 2019 perdem o efeito e volta a haver uma diferenciação na idade.
O ministro também determinou que o Congresso defina uma nova norma com uma “diferenciação apropriada”. De acordo com a decisão, enquanto não houver a edição da regra, será aplicada uma redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais, seguindo a regra geral prevista na emenda constitucional.
Ação sindical
A decisão liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727 pleiteada pela Adepol, tendo a Cobrapol como amicus curiae da ação.
Nesta conquista, destaque para a atuação da segunda vice-presidente do SINPOL-GO, Eufrásia Campos. Com a responsabilidade de ser escolhida porta-voz de entidades representativas de classe, entre várias outras atuações, Eufrásia foi uma das grandes protagonistas do processo, com destaque para a reunião reservada com o Ministro Flávio Dino, na qual explicou todos os prejuízos causados pela Reforma da Previdência e a necessidade de ajustes.
Por sua atuação e postura em defesa das mulheres policiais, Eufrásia Campos conquistou o respeito e a admiração do ministro, que fez questão de destacar a atuação da líder sindical em seus perfis de rede social. Parabéns a todos os envolvidos. A união, o planejamento e a dedicação mais uma vez provaram seu valor!






