É ILEGAL! Policial Civil não deve realizar o transporte ou a guarda de preso

Em virtude da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, a sentença na ação judicial proferida pelo TJGO nos autos do processo PROJUDI nº 0035573-95.2015.8.09.0051 – processo protocolado pelo SINPOL ainda no ano de 2015 – e o teor do Despacho nº 790/2024/PGE/PJ (SEI nº 61340236), da Procuradoria Judicial/PGE, a Secretaria de Segurança Pública editou a portaria 747, de 31 de junho de 2024, que de forma cristalina determina que compete à POLÍCIA PENAL a guarda, vigilância e escolta de presos.

A referida portaria ainda especifica que o preso deve ser entregue para a POLÍCIA PENAL, logo após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, ou cumprimento de mandado de prisão. O preso deve ser entregue para a Polícia Penal na delegacia, uma vez que o policial civil está impedido de fazer o transporte do preso.

Portanto, vale ressltar que é ILEGAL o policial civil realizar o transporte ou a guarda de preso!

Diante disso, o SINPOL (Sindicato dos Policiais Civis de Goiás), orienta a todos os servidores policiais civis que cumpram a portaria em sua totalidade. Orienta ainda que os servidores maculados denunciem ao sindicato qualquer situação fora do previsto, ou em que o policial civil seja obrigado a trabalhar fora do que determina a referida portaria. Tomaremos as providências legais.

DENUNCIE no link: https://www.sinpolgo.org.br/denuncias 

Fala, Zé!

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