É ILEGAL o policial civil fazer o deslocamento previsto no Estatuto do Servidor sem receber os valores previstos na legislação referente às diárias. O tema está especificado na Lei 20.756/20 e no Decreto 9.733/20.
Art. 104 da Lei 20.756/20 – O servidor que, a serviço, afastar-se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme disposto em regulamento.
- 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Estado custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por ela.
- 2º Não fará jus à diária o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede.
Valores da diária previstos no Decreto 9.733/20:
– R$ 230,00 – Pernoite Estado de Goiás ou microrregião Entorno de Brasília.
– R$ 450,00 – Distrito Federal ou Outros Estados.
O SINPOL orienta todos os policiais civis que realizem deslocamentos previstos na legislação e que não recebam o valor regulamentado em decreto, que denunciem o ocorrido para que o sindicato adote as providencias legais.
DENUNCIE no link: https://www.sinpolgo.org.br/denuncias






