Trata-se de Ação Declaratória ajuizada com a finalidade de declarar as Ajudas de Custos conhecidas como AC1, AC2 e AC3, previstas na Lei Estadual n.º 15.949/2006, como de natureza indenizatória; e consequentemente a impossibilidade de incidência e descontos de imposto de renda, bem como de contribuições previdências sobre estas.
A Justiça julgou procedente o pedido do SINPOLGO, declarando a natureza indenizatória das verbas AC1, AC2 e AC3. Também condenou o Estado de Goiás à restituição dos valores indevidamente descontados das remunerações dos servidores atingidos.
Os servidores que tiveram o desconto indevido de IR, observado o prazo prescricional, (2017 adiante), poderão ajuizar cumprimento individual com a finalidade de cobrar os valores que fazem jus, os quais deverão ser apurados a partir da análise documental (fichas financeiras).
Para cumprimento de sentença, há cobrança de custas processuais, podendo ser requerida a concessão da gratuidade com necessidade de comprovação por meio documental, e parcelamento, a ser analisado caso a caso.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos.






