O SINPOL informa que foi proferida sentença na Ação Judicial Coletiva que trata da progressão para a Classe Especial I. A decisão foi publicada no site do TJGO/projudi.
O Magistrado decidiu pela improcedência dos pedidos na Ação Coletiva, contrariando a expectativa da categoria e também outras dezenas de decisões favoráveis já proferidas sobre a matéria.
O caso merece recurso, se necessário até a última instância do Poder Judiciário. Por isso, o escritório informou que irá recorrer para que o Tribunal possa rever a decisão da primeira instância e proferir nova decisão sobre o tema.
Sabe-se que é um caso de tratamento isonômico pleiteado pela categoria. Não se trata de privilégio, como quer entender a referida decisão.
Esta decisão não muda as decisões favoráveis, em processos individuais, já proferidas e que promoveram dezenas de policiais.
AÇÃO COLETIVA Nº 5057511.22.2019.8.09.0051
PROGRESSÃO PARA CLASSE ESPECIAL I