”Muito ajuda quem não atrapalha”

O ditado “mais ajuda quem não atrapalha” faz parte da decisão do desembargador Carlos Alberto França, proferida na terça-feira, 6, sobre pedido do Ministério Público de Goiás para suspender a vacinação dos servidores que atuam na Segurança Pública sob o argumento de que a antecipação da imunização da categoria teria “potencial efeito multiplicador, ameaça de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública”.

Em seu relatório, o desembargador ressaltou que o MP já havia ajuizado ação civil pública com concessão de liminar, postulando a mesma providência, o que foi negado pelo juízo de 1º grau, Avenir Passo de Oliveira, em 28 de março. “No entanto, na busca incessante de obter a suspensão da vacinação dos servidores públicos em atuação na área de segurança pública do Estado de Goiás, o Ministério Público reapresentou a postulação no plantão judiciário de 1º grau e alcançou parte de seu objetivo, conforme consta da decisão”, cita o desembargador.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva excluiu do grupo de vacinação prioritária os servidores que exercem funções administrativas ou que estão em home office. Todavia, observou França em sua nova decisão, é impossível a aplicação da decisão.

Ele afirmou ainda que o percentual destinado para a imunização dos servidores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, 5% do quantitativo de vacinas contra a Covid-19 das próximas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás, não impede que os demais grupos prioritários continuem recebendo “a tão esperada vacina”.

“Vivemos um dos maiores desafios da história da humanidade e nada mais justo que os que atuam para o combate da pandemia sejam privilegiados no recebimento da vacina contra a Covid-19, pois colocam suas vidas e as de suas famílias em risco para a proteção do bem comum”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Mais adiante, em sua decisão, o desembargador chama a atenção para o papel dos atores no combate a pandemia: “Aliás, o que um representante do Ministério Público ou um membro do Poder Judiciário pensa sobre as várias questões envolvendo essa mortífera pandemia da Covid-19 não pode sobrepor aos interesses maiores e definições e providências das autoridades sanitárias-técnicas sobre os rumos a seguir no combate ao coronavírus, inclusive sobre a vacinação.”

E nesse momento ele lança mão do ditado popular: “Temos que ter a inteligência, a humildade e a grandeza para reconhecer que não há outro caminho a seguir senão aquele ditado pela ciência e pelas autoridades da área de saúde. Aplicável aqui um ditado popular ‘MUITO AJUDA QUEM NÃO ATRAPALHA’”.

DECISÃO

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