Ação judicial ajuizada – Multas de trânsito de viaturas

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (SINPOL-GO) informa aos policiais civis que na data de ontem (03/09/2015), foi ajuizada junto ao Poder Judiciário, AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, com pedido de liminar de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (autos de protocolo 201503236581), a qual restou distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, na qual se pede à Justiça a suspensão imediata da coação para apresentação de defesa ou pagamento de multa, na condução de viaturas policiais, durante o desempenho de suas atividades, para os Policiais Civis do Estado de Goiás.

O SINPOL-GO entende que o servidor no exercício da função policial atua em nome do Estado.

Se o policial pratica uma infração de trânsito durante o desempenho de suas atividades como servidor, a Administração é que deve responder perante a Autoridade de Trânsito, e não repassar a notificação ao servidor para que ele próprio promova a defesa do ato ou proceda no pagamento da multa.

O SINPOL acrescenta que o procedimento administrativo adotado na Portaria 081/2008/SSP, fere claramente o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, consoante a Teoria do Risco Administrativo, bem como o Princípio da Legalidade.

SINPOL-GO LIVRE E TRANSPARENTE

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