AC4 não é pagamento de Adicional por Serviço Extraordinário

A verba denominada AC4 paga em toda a Segurança Pública, incluindo a Polícia Civil, não é a contraprestação financeira do chamado Adicional por Serviço Extraordinário (hora extra no serviço público em Goiás). Ou seja, AC4 não é pagamento de Adicional por Serviço Extraordinário!

Art. 5º da Lei 15.949/2006 – A indenização por serviço extraordinário – AC4 será atribuída ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao servidor do Sistema Socioeducativo, ao militar e ao policial civil pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas de trabalho, em virtude de despesas extraordinárias a que estiverem sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso e as instruções normativas a serem baixadas pelo titular do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, pelo titular do órgão gestor do Sistema Socioeducativo, pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e pelo Secretário-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Militar.

Adicional de Serviço Extraordinário (hora-extra):

Art. 122. (Lei 20.756/20 – Estatuto do Servidor) O serviço extraordinário, a ser prestado exclusivamente no interesse da Administração, será remunerado:
I – com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho;

A verba de AC4 é para indenizar despesas durante a realização de horas fora da escala de trabalho e NÃO PARA REMUNERAR o serviço extraordinário do policial civil. A verdade é que o governo do Estado nunca remunerou o policial civil pelo serviço extraordinário desempenhado, porque a AC4 não reflete o pagamento constitucional de serviço extraordinário, já que é uma verba indenizatória que não alcança os limites constitucionais.

O Governo do Estado diminuiu a verba de AC4 no orçamento de 2025 para a Polícia Civil. O servidor que tiver que desempenhar qualquer serviço extraordinário, fora da carga horária prevista na Lei Orgânica da Policia Civil – se essa não estiver sendo paga na forma devida, prevista na Portaria 550/24 -, deve comunicar o SINPOL para as providências cabíveis. Servidor não é obrigado a trabalhar fora da carga horária prevista em Lei sem receber os valores devidos ou com a devida folga.

DENUNCIE no link: https://www.sinpolgo.org.br/denuncias

Fala, Zé!

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