É direito de todo policial civil de Goiás não ter citado nenhuma informação pessoal (endereço residencial, telefone celular e elementos de vida pessoal) nos autos, mandato ou ofício de intimação, para prestarem depoimento como testemunha.
A determinação partiu da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do Ofício Circular nº 446/2024, de 08-10-2024. Após atuação do SINPOL junto à DGPC, a partir de denúncias de que diversos oficiais de justiça insistiram em colocar os telefones pessoais dos policiais, ou até mesmo endereços residenciais, nas certidões das intimações, foi feita gestão da direção do sindicato junto ao Judiciário, que fez a devida orientação aos serventuários da Justiça goiana.
“Ante o exposto, acolho o parecer e determino a expedição de Ofício Circular a todos(as) os(as) magistrados(as) de 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás, orientando-os que se abstenham de incluir nos autos, mandado ou ofício de intimação, dados pessoais de policial civil, policial militar e policial penal intimados a prestarem depoimento como testemunha, tais como endereço residencial, telefone celular e elementos de vida pessoal; bem como a adotarem, dentro do possível, rotinas que poderão preservar a intimidade ou imagem da testemunha durante sua oitiva, nos termos do item 2.1.4.3.2., do Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ”
Os policiais civis que forem intimados para qualquer processo devem reforçar essa informação para os oficiais de justiça, ou a qualquer serventuário, de que se abstenham de tal prática.






