sexta-feira, outubro 4, 2024

Novo processo de avaliação de servidores para fins de promoção

Tendo em vista a finalização dos trabalhos da comissão formada para formulação de novo processo de avaliação de servidores para fins de promoção, com a construção de minuta para alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil, o Sinpol conclama seus filiados para análise do projeto com apresentação de sugestões e/ou críticas com a finalidade de contribuir com sua melhoria.

Toda discussão sobre o tema entre a entidade, representada por seus diretores, e a categoria ocorrerá tão somente na área restrita do site da entidade.

O espaço permanecerá aberto para participação até o dia 29/10/2019.

Para acessar clique no título (link) abaixo:

1 COMENTÁRIO

  1. A iniciativa de submeter à apreciação, crítica e sugestionamentos da categoria é um ato louvável e inédito da Administração. Agradeço e apresento algumas análises que fiz da leitura da minuta com sugestões de melhoria.

    1º Sugiro alterar-se a proporção de vagas definidas no artigo 74 (não contemplado no projeto) passando a ser de 1/3 das vagas por merecimento e 2/3 por antiguidade.
    2º Considerando que às delegacias especializadas são destinados recursos financeiros a serem distribuídos por policiais ali lotados, sugiro que a pontuação diária dessas unidades seja revista a fim de que não sejam duplamente beneficiadas, como acontece com a ressalva à pontuação por acúmulo de comarca àqueles policiais que já recebam o benefício financeiro. De igual forma, sugiro que sejam pontuados apenas servidores que não recebam ajuda de custo em razão de lotação em unidade especializada.
    3º sugiro que seja melhor explicitado a forma como se dará a pontuação descrita no inciso I do artigo 86 deixando ali definido os critérios para o recebimento da pontuação.
    4º sugiro ser dada maior clareza ao inciso XII do mesmo artigo no que se refere ao esclarecimento do que se refere as metas e operações especiais estabelecidas pelo SPJ principalmente no que concerne à igualdade de condições das unidades policiais já que o § 6º não o faz
    5º sugiro a inclusão da Gerência de Ensino à Distância da Secretaria de Segurança Pública no rol de instituições citadas no inciso XIX do artigo retro citado
    6º sugiro condicionar a pontuação descrita no artigo 86-A à falta de gratificação pecuniária aos ocupantes do cargo

Fala, Zé!

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