Informamos aos filiados do Sinpol Goiás que as execuções de sentença a respeito das ações coletivas referentes a DATA BASE 2015 / 2018 e ao ADICIONAL NOTURNO – Período de 23.11.2018 até 29.07.2020 não prescreveram. Mas é preciso que sejam feitas de forma INDIVIDUAL e por isso, é necessário que os beneficiados procurem profissionais da área jurídica para que sejam promovidas.
Por se tratar de ações individuais, os custos não são cobertos pelo Sindicato. Lembrando que o Sinpol possui convênio com dois escritórios de advocacia (Bruno Pena & Adv Ass S/S e BMJS Advogados) que já possuem experiência nesse tipo de ação.
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