A Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP) publicou a Portaria n.º 747/24, que dispõe sobre guarda e transporte de presos no âmbito da SSP.
Essa portaria foi resultado de uma ação coletiva do SINPOL, e deixa claro que a responsabilidade e transporte de presos não é da PC, mas da Polícia Penal.
O Art. 1º deixa clara essa responsabilidade: “Definir que compete à Polícia Penal a guarda, vigilância e escolta de presos, ressalvados os casos eventuais de necessidade ou urgência para garantia da ordem e segurança pública penitenciária”.
“Parágrafo único. A custódia dos presos deverá ser formalmente transferida à Polícia Penal, por meio da Guia de Transferência/Recolhimento.”
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de julho de 2024. Confira o documento aqui.