Policiais civis do Estado de Goiás que foram promovidos pelo Decreto de 8 de setembro de 2021 podem ajuizar cumprimento individual para cobrar os valores devidos. A Justiça julgou procedente o pedido do SINPOL-GO, e o Estado de Goiás deve pagar a diferença salarial decorrente dessa promoção, de julho de 2022, quando foram efetivados os efeitos financeiros, a julho de 2021, quando os efeitos financeiros da promoção deveriam ter sido acrescidos à remuneração dos servidores.
Para que haja o cumprimento individual de sentença, há cobrança de custas processuais. Entretanto, há a possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade e parcelamento, com necessidade de comprovação por meio documental, a ser analisado caso a caso.
Serviço
Execução do processo n.º 5532508-03.2022.8.09.0051 – Retroativo de Promoção de Julho de 2021. (Decreto de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial n.º 23.623 de 09 de setembro de 2021).
Documentos necessários:
- Contrato
- Procuração
- Documento Pessoal
- Comprovante de Endereço Atualizado
- Ficha Financeira de 2021 e 2022
- Caso for requerer a concessão da gratuidade, encaminhar documentação comprobatória (Extratos Bancários dos últimos três meses, IRPF, gastos gerais)
– Confira a nota com mais detalhes
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Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones: (62) 98231-0103 ou (61) 98252-1000






