É ILEGAL! Servidor comissionado não pode realizar atribuições de exclusividade de policial civil

Com tantas irregularidadesque ocorrem em assuntos que envolvem prerrogativas, atribuições e direitos dos policiais civis, é importante destacar que:

  • Servidor comissionado, NÃO pode ter acesso ao sistema de informações da Segurança Pública;
  • NÃO pode conduzir viaturas;
  • NÃO pode usar vestimentas com o brasão da Polícia Civil;
  • NÃO pode se identificar, por qualquer meio como “policial” ou “policial civil”.

– Ao fazer isso, o servidor comissionado ou seu superior pode ser responsabilizado no Art. 328 do CPB – Usurpação de Função Pública.

Considerando também o teor da sentença, de caráter definitivo, no processo 0459652.73.2015.8.09.0051, protocolado em 2015, que determina que o réu (Estado) promova a extinção da nomeação de todos os servidores que não sejam policiais civis, que foram nomeados como escrivães ad hoc.

Sabemos que essa é uma pratica comum em cidades do interior. O Sindicato dos Policiais Civis (SINPOLGO) orienta todos os servidores policiais civis que não aceitem que servidores comissionados pratiquem atos que são atribuição exclusiva dos policiais civis, e incentiva que denunciem essa prática para que o sindicato adote as providencias legais.

DENUNCIE no link: https://www.sinpolgo.org.br/denuncias 

Fala, Zé!

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