Com tantas irregularidadesque ocorrem em assuntos que envolvem prerrogativas, atribuições e direitos dos policiais civis, é importante destacar que:
- Servidor comissionado, NÃO pode ter acesso ao sistema de informações da Segurança Pública;
- NÃO pode conduzir viaturas;
- NÃO pode usar vestimentas com o brasão da Polícia Civil;
- NÃO pode se identificar, por qualquer meio como “policial” ou “policial civil”.
– Ao fazer isso, o servidor comissionado ou seu superior pode ser responsabilizado no Art. 328 do CPB – Usurpação de Função Pública.
Considerando também o teor da sentença, de caráter definitivo, no processo 0459652.73.2015.8.09.0051, protocolado em 2015, que determina que o réu (Estado) promova a extinção da nomeação de todos os servidores que não sejam policiais civis, que foram nomeados como escrivães ad hoc.
Sabemos que essa é uma pratica comum em cidades do interior. O Sindicato dos Policiais Civis (SINPOLGO) orienta todos os servidores policiais civis que não aceitem que servidores comissionados pratiquem atos que são atribuição exclusiva dos policiais civis, e incentiva que denunciem essa prática para que o sindicato adote as providencias legais.
DENUNCIE no link: https://www.sinpolgo.org.br/denuncias






