Edital de Eleição SINPOL-GO – 2026/2030

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás – SINPOL-GO, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, comunica a todos os policiais civis sindicalizados que o Processo Eleitoral, para gestão 2026 a 2030, está aberto.

A Eleição será realizada no dia 18 de março de 2026, no horário de 9h às 17h, de forma ininterrupta, por meio de voto direto e secreto, com urnas nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil do Estado de Goiás, com exceção da 1ª DRP – Goiânia e 5ª DRP – Luziânia, que serão substituídas pelo Complexo das Delegacias Especializadas em Goiânia – GO; e Sede do SINPOL em Valparaíso de Goiás – GO, respectivamente. Havendo empate entre as chapas mais votadas, será realizado 2º turno no dia 31 de março de 2026, no mesmo horário e locais do 1º turno.

As chapas formadas deverão ser registradas nas sedes do SINPOL-GO, em Goiânia, durante os dias 11, 12 e 13, de fevereiro do ano em curso, das 8h às 12h e das 14h às 17h, obedecendo ao Regimento Eleitoral, conforme dispõe o Estatuto do SINPOL-GO.

Toda documentação para inscrição de chapas deverá ser preenchida e entregue na sede do SINPOL-GO, em Goiânia – GO, dentro do prazo estipulado neste edital, sob pena de indeferimento.

Cada chapa deverá ser formada, de acordo com o Estatuto do SINPOL-GO, Art. 11, 15 e 56, com a seguinte composição:

  • Diretoria Executiva:
    • I        – Presidência;
    • II      – 1ª Vice-Presidência;
    • III     – 2ª Vice-Presidência;
    • IV     – Secretaria Geral;
    • V      – Secretaria Adjunta;
    • VI     – Diretoria Financeira;
    • VII   – Diretoria Administrativa;
    • VIII  – Diretoria Jurídica;
    • IX     – Diretoria de Comunicação;
    • X      – Diretoria Social;
    • XI     – Diretoria Desportiva;
    • XII   – Diretoria Parlamentar.
  • Conselho Fiscal:
    • 3 membros efetivos e 2 membros suplentes.

Todos os integrantes da chapa deverão, obrigatoriamente, estar filiados ao SINPOL-GO, há, no mínimo, 3 (três) anos antes da data de Eleição e estar em dias com suas obrigações sociais e financeiras junto ao SINPOL-GO, conforme dispõe o Art. 50, do Estatuto do SINPOL. É vedada a inscrição de um mesmo sindicalizado em mais de uma chapa.

Será considerado eleitor apto a votar todo filiado que na data da eleição, possuir no mínimo 12 (doze) meses de filiação e estiver em dia com suas obrigações estatutárias, de acordo com o Art. 49, do Estatuto do SINPOL.

Todo processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 2 membros indicados pela atual Diretoria Executiva do SINPOL e 2 membros indicados por cada Chapa concorrente, filiados há no mínimo 1 ano, e em dias com suas obrigações estatutárias.

A Comissão Eleitoral será responsável pelos atos de organização, condução, julgamento, homologação ou indeferimento de chapas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Toda a regulamentação da Eleição, como prazos e procedimentos, será regida pelo Regimento Eleitoral, constante no Estatuto do SINPOL-GO.

Goiânia – GO, 10 de fevereiro de 2026.

[BAIXAR] Edital Eleições 2026/2030 (Documento Completo)

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