A Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás – SINPOL-GO, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, comunica a todos os policiais civis sindicalizados que o Processo Eleitoral, para gestão 2026 a 2030, está aberto.
A Eleição será realizada no dia 18 de março de 2026, no horário de 9h às 17h, de forma ininterrupta, por meio de voto direto e secreto, com urnas nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil do Estado de Goiás, com exceção da 1ª DRP – Goiânia e 5ª DRP – Luziânia, que serão substituídas pelo Complexo das Delegacias Especializadas em Goiânia – GO; e Sede do SINPOL em Valparaíso de Goiás – GO, respectivamente. Havendo empate entre as chapas mais votadas, será realizado 2º turno no dia 31 de março de 2026, no mesmo horário e locais do 1º turno.
As chapas formadas deverão ser registradas nas sedes do SINPOL-GO, em Goiânia, durante os dias 11, 12 e 13, de fevereiro do ano em curso, das 8h às 12h e das 14h às 17h, obedecendo ao Regimento Eleitoral, conforme dispõe o Estatuto do SINPOL-GO.
Toda documentação para inscrição de chapas deverá ser preenchida e entregue na sede do SINPOL-GO, em Goiânia – GO, dentro do prazo estipulado neste edital, sob pena de indeferimento.
Cada chapa deverá ser formada, de acordo com o Estatuto do SINPOL-GO, Art. 11, 15 e 56, com a seguinte composição:
- Diretoria Executiva:
- I – Presidência;
- II – 1ª Vice-Presidência;
- III – 2ª Vice-Presidência;
- IV – Secretaria Geral;
- V – Secretaria Adjunta;
- VI – Diretoria Financeira;
- VII – Diretoria Administrativa;
- VIII – Diretoria Jurídica;
- IX – Diretoria de Comunicação;
- X – Diretoria Social;
- XI – Diretoria Desportiva;
- XII – Diretoria Parlamentar.
- Conselho Fiscal:
- 3 membros efetivos e 2 membros suplentes.
Todos os integrantes da chapa deverão, obrigatoriamente, estar filiados ao SINPOL-GO, há, no mínimo, 3 (três) anos antes da data de Eleição e estar em dias com suas obrigações sociais e financeiras junto ao SINPOL-GO, conforme dispõe o Art. 50, do Estatuto do SINPOL. É vedada a inscrição de um mesmo sindicalizado em mais de uma chapa.
Será considerado eleitor apto a votar todo filiado que na data da eleição, possuir no mínimo 12 (doze) meses de filiação e estiver em dia com suas obrigações estatutárias, de acordo com o Art. 49, do Estatuto do SINPOL.
Todo processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 2 membros indicados pela atual Diretoria Executiva do SINPOL e 2 membros indicados por cada Chapa concorrente, filiados há no mínimo 1 ano, e em dias com suas obrigações estatutárias.
A Comissão Eleitoral será responsável pelos atos de organização, condução, julgamento, homologação ou indeferimento de chapas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Toda a regulamentação da Eleição, como prazos e procedimentos, será regida pelo Regimento Eleitoral, constante no Estatuto do SINPOL-GO.
Goiânia – GO, 10 de fevereiro de 2026.






