Assédio é crime – uma conduta abusiva, repetitiva e desproporcional que pode se manifestar de diversas formas, afetando a dignidade, a saúde mental e o ambiente de trabalho. No Brasil, o assédio pode ser configurar como Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal), que ocorre através de constrangimentos e/ou para obter vantagem sexual. A pena varia de 1 a 2 anos de reclusão.
Pode ocorrer também na forma de Assédio Moral, que embora não seja tipificado diretamente no Código Penal, pode ser enquadrado como dano moral na esfera civil, trabalhista ou até mesmo como crime de injúria, calúnia, difamação ou outra tipificação penal, dependendo da conduta.
O assédio ocorre de forma hierarquizada, mas também pode ser horizontal, quando ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico, sem relação de superioridade. Esse tipo de assédio pode se manifestar por meio de humilhações, intimidações, isolamento, boicote profissional e até assédio sexual.
A denúncia é um passo essencial para garantir a responsabilização do agressor e proteger a vítima. Além disso, buscar apoio psicológico e jurídico pode ser fundamental para enfrentar as consequências do assédio.
O SINPOLGO possui suporte para as vítimas de assédio na Polícia Civil, disponibilizando o seu corpo jurídico e a equipe de psicólogos do programa MENTE SANA.
Denunciar e promover uma cultura de respeito são essenciais para combater esse problema.
DENUNCIE no link: https://www.sinpolgo.org.br/denuncias






