Gestante consegue afastamento das atividades presenciais em tempos de pandemia

A auxiliar de autópsia Dunya Carolina conseguiu, por meio da Justiça, o afastamento de suas atividades presenciais por estar grávida,protocolo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) devido à pandemia do novo coronavírus.

Na solicitação junto à Junta Médica, o pedido do afastamento devido à disseminação da COVID-19, foi indeferido. Preocupada com sua gestação e com o retorno negativo obtido pela Junta Médica, ela procurou o Sinpol, que a orientou a recorrer ao mandado de segurança de suas atividades. “Após ficar vários dias sem resposta, meu pedido de afastamento foi indeferido. Me disseram que não existia legislação própria que enquadrasse gestante em grupo de risco. Mas, em contato com minha médica e com as notícias, vimos que o Ministério da Saúde e o decreto estadual asfaltam e garantem os direitos das gestantes”, conta a servidora.

Ainda com o pedido de afastamento garantido pelo mandado, Dunya está realizando funções administrativas na modalidade homeoffice, e ainda aguarda reconsideração da Junta Médica.

Acesse a liminar: Decisão

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