Justiça condena Estado de Goiás a indenizar policial civil

Justiça condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais e psicológicos ao escrivão da Polícia Civil Paulo Ângelo Machado que, em razão do trabalho que exerceu enquanto servidor público estadual adquiriu a doença funcional Epicondilite Lateral, além de ter sofrido um pequeno derrame articular no dorso do punho.

De acordo com a ação de autoria da advogada Camila Dufrayer, do escritório Bruna Pena e Advogados e da banca jurídica do Sindicato dos Policias Civis de Goiás (Sinpol), Paulo começou a sentir fortes dores nas mãos, em 2012, “após, principalmente, trabalhos extensos de digitação” e depois de 16 anos de dedicação exclusiva à Polícia Civil de Goiás.

Em razão da doença, o escrivão entrou de licença médica em agosto de 2015 e retornou ao trabalho em 2018, mas a doença ocupacional continuou se agravando. “Indubitavelmente, houve grave violação das normas técnicas previstas na NR17, bem como demais legislação de proteção e prevenção no meio ambiente do trabalho, impondo que sejam tomadas as correspondentes providências para buscar a reparação do dano”, argumentou a advogada.

Em sua sentença, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da fazenda Pública do Estado de Goiás, afirmou haver “a presença do nexo de causalidade entre os diagnósticos de epicondilite lateral e síndrome cubital à direita e o trabalho como escrivão, nos períodos de 2015 a 2016”. E condenou o Estado a condenar ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.

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