Data-base para servidores públicos é demanda no STF desde 2007

Para conhecimento da categoria, o tema data-base é objeto de análise no STF desde 2007, quando então o Ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo, suspendendo assim a decisão sobre recurso interposto por servidores públicos federais.

A última sessão dos ministros no que tange a revisão anual, ocorreu no dia 02/10/2013. O recurso discute o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização, uma vez não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos.

O caso teve repercussão geral reconhecida, portanto, de alcance a todos os servidores públicos do Brasil, seja na esfera federal ou estadual. A referida votação estava parada desde o mês de abril/2013, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

O RE nº 565089 teve início no STF em outubro de 2007, com distribuição ao ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável em sessão realizada no mês de setembro de 2011, oportunidade em que foi a vez da ministra Carmen Lúcia pedir vista. Em abril de 2013, quase três anos depois, o voto-vista da ministra foi apresentado provendo o recurso, seguido do voto contrário do ministro Roberto Barroso.

Até o momento se posicionaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Carmen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Portanto, 4 votos a 3 é o resultado parcial, no qual os ministros são contrários em reconhecer do recurso pela concessão da data-base.

A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil, não há regulamentação para os servidores públicos, na qual se deveria obrigar o Poder Executivo a negociar reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios. A falta de normatização permite que os salários sejam corroídos, ocorra o congelamento de benefícios e fomenta a precarização das condições de trabalho.

Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, a Lei 10.331/01 estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores sejam revistos “no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”.

Contudo, o Poder Executivo não respeita tal previsão. Apesar do recurso extraordinário em debate no STF ter sido interposto pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, já restou reconhecido pelos Ministros a repercussão geral da questão, que significa que a decisão sobre o recurso afetará todos os servidores do Brasil.

A que se pese o interesse dos servidores públicos do Estado de Goiás em terem o direito ao benefício da data-base, o que se depreende é que ainda que fosse ajuizada ação a respeito do tema no TJ-GO, a mesma seria acoplada a análise no STF, órgão esse, que por sua vez, aparenta estar protelando desde 2007 o julgamento.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE

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