Liminar desobriga registros de fatos considerados atí­picos

Senhores policiais, em 08/07/2015, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás, por meio de seu procurador, Dr. Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, interpôs Ação Civil Pública, requerendo a desobrigação de registro de boletins de ocorrência de fatos atípicos por parte de escrivães da Polícia Civil.

Na data de ontem (22/09/2015), restou publicada decisão relativa aos autos de protocolo n. 201502467199, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no sentido de conceder liminar favorável ao pedido formulado.

Seguidamente levamos ao conhecimento da categoria a conquista então alcançada. Conforme muitíssimo bem ponderado pelo juiz concessor da medida, Dr. Elcio Vicente da Silva, às fls. 82, “a disponibilidade de escrivães para proceder o registro de ocorrências de fatos atípicos, priva a sociedade de atendimentos de caráter de urgência, considerando o número ínfimo de servidores, que deveriam se dedicar a investigar delitos e contravenções.

Observa-se ainda a existência da Delegacia Virtual para atendimento da população, nos casos tidos como atípicos, o que indica que não haverá prejuízo à sociedade, protegendo a medida a ambos os lados (servidores e coletividade)”. Por fim, o concessor da liminar, proveu o requerido, no sentido de que escrivães e servidores do quadro não sejam compelidos a lavrar boletins de ocorrência de fatos atípicos.

A que se pese o questionamento que será feito pela sociedade e os pedidos feitos por alguns escrivães de polícia desde a data de ontem, não cabe a entidade classista administrar repartições públicas, ou ao policial civil, proceder nos meios para a transição da questão, cabendo única e exclusivamente ao Estado, seja por meio da Secretaria de Segurança Pública ou pela própria Diretoria Geral da Polícia Civil, sanar eventuais dificuldades suportadas.

O SINPOL esclarece que não será o autor de eventuais formulários ou emissor de documentos que esclareçam a coletividade sobre a decisão, reafirmando que a solução cabe ao Estado, sendo que aos policiais, cabe o direito de não mais registrarem ocorrências de fatos atípicos desde a decisão judicial.

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