O SINPOL informa à categoria que na data de ontem (05/04) foi protocolizado na Justiça, Mandado de Injunção Coletivo, visando a regulamentação de lei por parte do Estado, para pagamento de Adicional Noturno aos policiais civis que fazem jus a esse direito.
No pedido, além de constar a omissão legislativa e a demora do Estado em elaborar e remeter à Assembleia Legislativa o projeto de lei sobre o tema, foi solicitado ainda que seja definido o serviço noturno no horário compreendido entre às 22h e 05h, conforme já delineado em lei.
Foi também objeto de pedido, que seja fixada a hora trabalhada pelos policiais, o percentual do adicional noturno, em 25% sobre o valor da hora diurna, atendendo ao princípio da isonomia em relação aos servidores públicos federais.
Não bastando, fez-se constar ainda que enquanto não suprida a omissão de lei no prazo que a Justiça fixar, seja assegurado aos policiais, a cobrança do adicional noturno durante todo o período trabalhado desde 05/10/88, data em que foi promulgada a CF/88.
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