terça-feira, outubro 8, 2024

Atenção agentes e escrivães de polícia substitutos

O SINPOL informa que a DGPC encaminhou expediente à Procuradoria Geral do Estado (PROCESSO 201700016004601), solicitando orientação sobre a carga horária de agentes e escrivães de polícia substitutos, considerando que atualmente estes recebem subsídio inferior a dois salários mínimos.

A PGE se manifestou no sentido de que a carga horária de qualquer servidor que receba menos de dois salários mínimos, deve ser de 6h e acrescentou que para o cálculo desses dois salários mínimos devem ser somados todos os valores da remuneração bruta que o servidor receba, a exemplo, hora aula, diária, AC4, gratificação de localidade, dentre outros que eventualmente existirem.

A Direção da Polícia Civil, de acordo com o entendimento da PGE, esclarece os policiais lotados na região do Entorno de Brasília, em razão de receberem gratificação de localidade, não se enquadram na jornada de 6h, já que a soma de seu subsídio bruto com a gratificação, alcança os dois salários mínimos, portanto, estão regulares em cumprir carga horária de 8h.

Quanto aos demais servidores policiais, também segundo a PGE, caso os mesmos venham a receber AC4 em valor que alcance os dois salários mínimos, estes deixariam a jornada de 6h e passariam a cumprir 8h diárias.

A Diretoria da Polícia Civil assim reconheceu que, ao participarem de Curso de Formação na Escola Superior da Polícia Civil, os policiais substitutos cumpriram jornada de 8h, devendo para tanto serem compensadas as horas extrapoladas, razão pela qual já foi determinada a realização de novo cálculo com base em 6h e não em 8h. Tais horas excedentes serão compensadas em folgas, considerando que a AC4 não pode ser destinada ao pagamento de curso de capacitação como o ministrado na Escola Superior. No que se refere a essa compensação, todos os recém-empossados farão jus a ela. Após levantamento feito pela administração, os dias a serem dados em folga serão informados aos delegados regionais que deverão combinar individualmente com os policiais para a concessão da folga da maneira mais adequada.

No que se refere ao mês de novembro, o cômputo das horas extras do dia de trabalho será feito com base nas 6h, que é a forma mais benéfica ao servidor, devendo, portanto, serem pagas 2h extras por dia de serviço.

Já no mês de dezembro, ao incidir o reajuste de 12,33%, o subsídio deverá superar dois salários, o que fará com que a jornada retorne às 8h diárias.

O SINPOL esclarece que permanece à disposição dos policiais civis para dirimir dúvidas e ainda buscar os meios adequadas para o tratamento justo no alcance de direitos.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE

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