SINPOL/GO informa que vários policiais civis sindicalizados já conseguiram sentenças favoráveis na justiça para recebimento do adicional noturno de forma mensal, como determina o Art. 125 da Lei 20.756/20, ( – O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor – hora acrescido de 20% (vinte por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.), além dos valores referentes ao retroativo, de acordo com a execução da ação coletiva proposta pelo sindicato, a qual determina que esse percentual é de 25%, de novembro/18 a Junho/20, e posteriormente a esse prazo, de 20% até a implementação do pagamento mensal.
Até agora, temos noticia de quase 20 policiais civis sindicalizados, (fora outros que já tem o processo protocolado), que já obtiveram sentença favorável e que já está em fase de cumprimento de sentença, para que recebam de forma mensal o adicional noturno, contrariando assim o despacho nº 1.657/20 da PGE, confeccionado com o único intuito de justificar o não pagamento o referido adicional aos policiais e que contraria a sentença judicial no mandado de Injunção 0118994.05, no qual a PGE já havia tentado argumentar que os policiais civis não poderiam receber adicional noturno, por receberem por subsídio. Esse argumento foi rechaçado pelo TJGO que se manifestou dizendo claramente que isso não é impedimento para recebimento do citado adicional.
O SINPOL/GO demonstra assim a importância e a necessidade dos policiais de se manterem filiados a entidade, que foi a autora do Mandado de Injunção que hoje permite que os policiais consigam receber o adicional noturno. Só um policial civil filiado ao sindicato tem as condições de ter seus direitos garantidos. FILIE-SE!!