A escola Superior da Polícia Civil de Goiás abre inscrição para o Curso de Aperfeiçoamento para Agentes e escrivães de Polícia – 1ª Classe, que é requisito obrigatório para promoção à Classe Especial.
Serão ofertadas até 50 vagas por turma, sendo até 25 para agentes e até 25 para escrivães, obedecendo o critério de classificação por antiguidade divulgado no Boletim de Notas nº 002/2019, notas aferidas no 2º semestre do ano de 2018, publicado em 17/10/2019.
Serão disponibilizadas três turmas mistas:
TURMA 1 – 9 a 13 de março de 2020 (primeira etapa) e 23 a 27 de março de 2020 (segunda etapa);
TURMA 2 – 30 de março a 03 de abril de 2020 (primeira etapa) e 13 a 17 de abril de 2020 (segunda etapa);
TURMA 3 – 04 a 08 de maio (primeira etapa) e 18 a 22 de maio de 2020 (segunda etapa).
O curso será realizado no Módulo Presencial e a Distância, sendo 80h presenciais e 55h à distância.
As aulas presenciais ocorrerão nos seguintes horários:
Segundas-feiras – 14h às 18;
Terças-feiras – 8h às 12h e 14h às 18h;
Quartas-feiras – 8h às 12h e 14h às 18h;
Quintas-feiras – 8h às 12h e 14h às 18h;
Sextas-feiras – 8h às 12h;
O módulo EAD será iniciado sempre no primeiro dia de aula da primeira etapa:
Turma 1 – dia 09 de março;
Turma 2 – dia 30 de março;
Turma 3 – dia 4 de maio.
Será exigido o uso de camiseta oficial da Polícia Civil, calça preta tática, coturno ou tênis preto par as aulas operacionais e camiseta Oficial da Polícia Civil e calça preta para as aulas teóricas.
Os interessados deverão fazer e/ou atualizar seu cadastro no período de 30 de janeiro a 15 de fevereiro de 2020 no endereço: http://siesp.policiacivil.go.gov.br e OBRIGATORIAMENTE candidatar-se ao curso. O aluno que tiver sua matrícula confirmada no módulo presencial, automaticamente já está matriculado no módulo EAD.
A confirmação da matrícula do candidato será publicada no site da ESPC, razão pela qual solicitamos que o aluno se mantenha informado.
Para solicitar alojamento acesse: espc.policiacivil.go.gov.br/-serviços-onlinesolicitacao-de-reserva-de-alojamento, não serão aceitas solicitações por telefone.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através dos telefones (62) 3201-2472 e 2467;
A lista de servidores abaixo constitui Agentes de Polícia e Escrivães de Polícia de 1ª classe aptos concorrerem à promoção para Classe Especial que necessitam do referido curso.
Fica aqui meu comentário e repúdio , quanto aos cargos exinto de classe única . Como fica nossa situação no que diz o aproveitamento dos mesmo , que por sua vez fôra aprovado por Lei , ora pelo Sr.Deputado Humberto Teófilo, com mérito do Sr. Deputado , por fim faltando apenas sancionar pelo então Sr.Governador Caiado , haja vista que até o momento não vejo uma matéria sobre esses cargos extintos de classe única para os cargos de Agente de Polícia.
Senhor presidente gostaríamos de saber se vai trabalhar para que o governo sanciona essa Lei.
José Carlos,
Não procede informação alguma de que o cargos classe única como os de agente policial e agente auxiliar policial tenham sido extintos. Eles são, sim, extintos à vagar o que não acontece até que se tenha algum servidor ativo no cargo.
O projeto apresentado pelo Deputado Humberto Teófilo foi vetado pelo Governador Ronaldo Caiado por vício de origem. A propositura desse tipo de projeto tem que partir do Chefe do Executivo, que não se dispôs a fazê-lo até o momento.
O Sinpol nunca deixou de se atentar para a peculiaridade e necessidade do policial classe única e, mesmo diante da inércia do Estado, busca estabelecer condições de sanar os prejuízos futuros que os policiais possam vir a sofrer sabendo que a solução dessa situação é de viés político.
Não apenas o presidente da entidade, mas, todos os diretores estão pessoalmente empenhados nos esforços que se fizerem necessários para atingir o sucesso desse pleito.