terça-feira, outubro 8, 2024

Informativo – adicional noturno

Visando dar cumprimento em tempo hábil à decisão judicial transitada em julgado que determinou o pagamento de adicional noturno aos policiais civis filiados ao SINPOL, a Seção de Folha de Pagamento da Polícia Civil, através do processo nº 202000007006590, solicitou à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração via Diretoria-Geral da Polícia Civil a criação de rubrica específica para o lançamento dos valores relativos ao pagamento do benefício para implemento na folha de pagamento relativa ao mês de fevereiro referente aos trabalhos executados no mês de janeiro do corrente ano.

A despeito de todos os esforços empreendidos pela Seção de Folha de Pagamento para identificação dos servidores em condições de serem abarcados pela decisão, com os cálculos dos valores respectivos a serem lançados, a Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração entendeu que não havia determinação para o pagamento do adicional:

“Do compulso do Despacho nº 1926/2019-GAB (evento nº 000011280474) oriundo da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, identificou-se que não há orientação no sentido de proceder ao pagamento do adicional noturno, mas diligências aos órgãos envolvidos para o devido cumprimento da ordem judicial…”

Despacho 125 processo 202000007006590

Providências judiciais relativas ao descumprimento da decisão, que determina o pagamento do adicional e não apenas o cálculo dos valores como o fez a Secretaria de Estado, já estão sendo tomadas pelos advogados da entidade no sentido de informar ao juízo que proferiu a decisão do mandado de injunção e cobrar o imediato cumprimento do que foi determinado na ação, ou seja, o efetivo pagamento das horas noturnas trabalhadas.

Cumpre à entidade reconhecer os esforços do Departamento de Recursos Humanos, notadamente a Seção de Folha de Pagamento, e da Administração Geral da Polícia Civil em envidar todos os esforços para encaminhar à Secretaria de Estado da Administração dentro do prazo exigido para implementação do pagamento do direito adquirido toda a documentação necessária, nada sendo imputado a estas repartições a responsabilidade pelo não cumprimento da decisão.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE

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