Prazo para ajuizamento de cobrança de diferenças salariais termina em julho

O SINPOL informa aos policiais civis interessados, que o prazo prescricional para
ajuizamento de ação judicial para cobrança das diferenças salariais decorrente da
promoção ocorrida em março de 2016 com data retroativa a julho de 2015, publicada
no Diário Oficial n.º 22.275 de 01 de março de 2016 ocorrerá em julho de 2020, em
razão do que dispõe o artigo 1º do Decreto n.º 20.910/1932.

Esclarecemos que a prescrição é a perda da pretensão de reparação de direito violado, ou seja, após julho de 2020 não será mais possível ajuizar ação para requerer o pagamento das diferenças salariais oriundas da violação do direito do servidor decorrente da publicação da promoção em atraso sem o devido pagamento das verbas retroativas.

Desta feita, informamos a todos aqueles que fazem jus ao recebimento dessas diferenças
salariais e que queiram ajuizar ação judicial, que procurem informações junto à
assessoria jurídica do sindicato, ou, ainda, que procurem advogados de sua confiança
para o ajuizamento das ações.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE!

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