quinta-feira, abril 25, 2024

Sinpol cobra o cumprimento da liminar na íntegra pela DGPC

A portaria expedida pela Delegacia Geral da Polícia Civil na data de hoje, 26 de maio, quarta-feira, atende o ofício protocolado pelo Sinpol Goiás. Os policiais civis que têm filhos em idade escolar poderão requerer o direito de realizar teletrabalho. A decisão vem de encontro a portaria anterior expedida pela DGPC que obrigava o retorno às atividades normais nas delegacias de polícia mesmo antes do fim da pandemia.

O ofício do Sinpol Goiás foi protocolado no dia 18 de maio e se baseia na liminar que beneficia todos os servidores públicos, em ação ajuizada pelo Sindipúblico Goiás. Nela, o juiz considerou que “vivemos um período de exceção de notória gravidade” e que as crianças e adolescentes ainda estão, em sua grande maioria, em regime de aulas on-line. Agora, o direito dos policiais civis está normatizado e regulamentado pela portaria da DGPC-GO.

São beneficiados os policiais civis que têm filhos com idades entre 4 e 18 anos, e que estejam devidamente matriculados e sujeitos ao regime letivo remoto obrigatório; e também quem for responsável por criança maior de um e menor de quatro anos que demonstre a necessidade de supervisão pessoal da criança.

Para regularizar a situação, o servidor deve iniciar processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do nº 202100007037042, dirigido ao Gabinete do Sr. Delegado Geral apresentando o requerimento fundamentado acompanhado de documentos que comprovem:
o vínculo familiar/de responsabilidade com a criança/adolescente;

a matrícula da criança/adolescente na educação básica obrigatória (pré-escola, ensino fundamental ou ensino médio);

a submissão da criança/adolescente ao regime de ensino remoto obrigatório

requerimento fundamentado, acompanhado de documentação que comprove o vínculo com a criança entre 1 e 4 anos, e ainda, demonstrando, por qualquer meio hábil, a necessidade de supervisão pessoal da criança.

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