quinta-feira, março 28, 2024

Nome do autor de crime agora não é mais requisito obrigatório na representação

A nota técnica que prevê essa possibilidade foi emitida pela Divisão de Assessoria Técnico Policial e é de sugestão do escrivão de polícia André Inácio, lotado na 21ª delegacia de polícia.

A representação é a manifestação da vontade do ofendido (vítima) ou de seu representante legal que autoriza o Delegado de Polícia a desencadear a investigação policial e deve conter todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

De fato, o nome do autor muito contribui para a investigação, mas nem sempre a vítima possui essa informação. Como acontece nos casos de estelionato, por exemplo, principalmente aqueles cometidos por meio virtual.

Por isso, é de notória importância a iniciativa do escrivão de polícia André Inácio que sugeriu a alteração do Sistema de Procedimentos Policiais.

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