sexta-feira, março 29, 2024

Filiada garante direito de exercer cargo de professora e Agente de Polícia

A juíza do 4º Juízo do Núcleo da Justiça, dra Lidia de Assis e Souza Branco, determinou que o Estado de Goiás conduza novamente a agente de polícia ao cargo de professora. A magistrada entendeu que é possível a agente acumular dois cargos públicos, na educação e segurança pública, visto que a carga horária não excede 60 horas semanais e os horários são compatíveis. Além disso, o direito é previsto na Constituição Federal (artigo 37) e na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (artigo 9º e 48 da Lei 16.901/2010).

A agente de polícia exercia o cargo de professora na rede estadual de educação desde 2010 quando assumiu o cargo na Polícia. Não sabendo da possibilidade da acumulação de cargos, pediu vacância do cargo na Educação. Mas ao tomar conhecimento da perspectiva, solicitou o retorno às atividades. Diante da negativa do Estado, ela requereu judicialmente o direito de exercer cargo de professora e agente de polícia, e a justiça reconheceu a licitude do pedido.

A policial civil é representada pela banca jurídica do Sinpol Goiás, composta pelo escritório Bruno Penna & Advogados Associados. Lembrando que o filiado ao Sindicato tem direito a defesa gratuita em processos administrativos disciplinares, ações criminais em razão do exercício da profissão, além de desconto no percentual de honorários em causas particulares.

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