terça-feira, março 19, 2024

Assessoria jurídica gratuita agente de polícia e absolvido em julgamento

A justiça julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Estadual contra um agente de polícia civil acusado de ter autorizado outro servidor público a apropriar-se de material preendidos durante uma operação policial (som automotivo). Na sentença, o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, Dr. Donizete Martins de Oliveira, reconheceu a ausência absoluta de provas de que o agente de polícia teria praticado o crime de peculato, previsto no artigo 312, caput, do Código Penal.

Após a instrução criminal, a defesa realizada pelo escritório Bruno Pena & Advogados Associados, que presta assessoria ao SINPOL, alegou que não existem provas nos autos da autoria do crime imputado ao agente de polícia, razão pela qual, face ao Princípio do in dubio pro réu, é impossível condená-lo.

Lembrando que o filiado ao Sinpol Goiás tem, entre as inúmeras vantagens, o acesso a assessoria jurídica gratuita em ações coletivas e em processos criminais em exercício da profissão.

COMPARTILHE EM SUA REDE SOCIAL:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram