O SINPOL-GO, diante das dúvidas recorrentes relacionadas à decisão do STF em não acolher o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado, em relação a alíquota previdenciária cobrada irregularmente dos servidores públicos, conforme Edição 105 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), do dia 03/06/2015, relacionado ao processo que tramitou no Supremo sob o nº 875958, esclarece que o efeito da decisão do STF abarca todos os servidores públicos do Estado de Goiás. A categoria, portanto, está isenta da majoração na alíquota previdenciária.
Contudo, há que se aguardar ainda a manutenção da referida decisão pela Suprema Corte, bem como o Trânsito em Julgado da Sentença, Diante dos trâmites processuais no STF, é considerável a probabilidade de a declaração de inconstitucionalidade dessa lei ser mantida pela Suprema Corte.
A decisão favorável obrigará o Estado, após o trânsito em julgado da ação, a devolver as quantias cobradas e recebidas a mais, indevidamente, desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012.
Acrescentamos ainda que em contato mantido junto a GoiasPrev, a entidade foi informada que o Governo do Estado aguardará decisão final, para assim definir se realizará a restituição administrativa ou judicialmente.
De antemão informamos, caso seja necessário, uma vez transcorrido o tempo exigido pela legislação e o Estado não realizando a restituição, à entidade executará judicialmente o Governo do Estado.
Diretoria Executiva
SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE