1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Documentos pessoais (RG e CPF)
• Comprovante de Endereço (atualizado e em seu nome)
Ficha Financeira (2007-2008)- Consegue nesse LINK
• Contrato
• Procuração
A documentação deverá estar totalmente preenchida e assinada (assinatura conforme documento pessoal), devendo ser escaneada de forma legível e encaminhada para o email contato@brunopena.adv.br
2. PRIORIDADE PROCESSUAL: Tem direito à prioridade pessoal idosos (maiores de 60 anos) e pessoas com deficiência. Se enquadrando em alguma dessas situações favor nos informar, e, no caso de deficiência, enviar documentação comprobatória.
3. VALOR DA EXECUÇÃO: Destacamos, que a decisão coletiva vedou a incidência de correção monetária e juros de mora, visto que essa vedação se encontra no inciso II, artigo 4º da Lei 16.036/2007. Contudo, após o acórdão, foi proferida decisão do Tribunal de Justiça declarando a inconstitucionalidade do inciso II, artigo 4º da Lei 16.036/2007. Portanto, consideramos que juridicamente é possível a incidência de correção monetária, atualmente pela taxa SELIC, contudo, pode haver discussão a respeito.
A respeito, importante esclarecer que sendo o entendimento do Juízo pela impossibilidade de correção monetária, pode haver condenação em sucumbência a respeito do valor excedente.
Dessa forma, por favor informar se gostaria de ajuizar a execução apenas no valor original, ou se deseja que seja realizada a correção monetária.
3. CUSTAS PROCESSUAIS: Para ajuizamento da execução há cobrança de custas processuais, cujo valor depende do valor da execução, contudo, informamos que será, aproximadamente R$ 722,27, calculados com base no valor de R$ 425,05 (original) e no valor corrigido. Dessa forma, caso precise, podemos tentar a concessão da gratuidade da justiça ou do parcelamento, sendo necessário o envio da ficha financeira atual, declaração de IRPF, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e outros documentos que possam comprovar a necessidade do pedido.