segunda-feira, abril 29, 2024

Promoção para Classe Especial 1 será apreciada pela Vara da Fazenda Comum

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) entrou com Ação Coletiva, na qual pede a Declaração de Direito dos servidores. A medida foi tomada após o Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia extinguir, em dezembro do ano passado, dezenas de processos que tratavam da matéria “Promoção para a Classe Especial 01”.

O Juizado mudou o entendimento repentinamente e extinguiu os processos, sem julgar o mérito, sob o fundamento de que o juizado não é competente para julgar a matéria. Com isso, a matéria deve ser apreciada pela Vara da Fazenda Comum. A ação coletiva pretende atender todos os policiais filiados ao Sinpol-GO.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE!

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13 COMENTÁRIOS

  1. bom dia, quero saber como ficam as promoções dos policiais que estão na 1 classe há anos, sem nenhum impedimento e não são promovidos por não puxarem o saco de ninguém, enquanto há aqueles que estão na instituição muito tempo a menos (8 ou 10 anos) e já são classe especial. Vergonha. tudo bem se eu estou bem né. E a obrigação de fazer em relação ao Estado pagar adicional noturno aos plantonistas, PORQUE NAO EXECUTAM, difícil……..

    • Boa tarde, Eduardo.

      Quanto aos critérios de promoção, estão sendo revistos por uma Comissão formada por parte do CSPC, membros da DGPC e os representantes das entidades representativas dos policiais civis. O objetivo é que os critérios sejam mais objetivos, diminuindo o poder discricionário das chefias.

      Sobre a execução da sentença que obriga o Estado a pagar o adicional noturno aos filiados do Sinpol, esta foi requerida logo após termos ciência da decisão.

  2. O escritório de advocacia Bruno Pena & Advogados Associados, representante legal do Sindicato da Policia Civil do Estado de Goiás – SINPOL/GO, vem, por meio desta informar aos policiais civis de Goiás que o Mandado de Injunção de nº 0118994.05.2016.8.09.0000, ajuizado pelo SINDICATO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, em razão da ausência de norma regulamentadora do adicional noturno devido aos Policiais Civis do Estado de Goiás, teve o seu transito em julgado no dia 04 de junho do presente ano.(GRIFE-SE 2018)
    Em razão do transito em julgado, iniciou-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Estado de Goiás providenciasse norma regulamentado o pagamento do adicional noturno, sob pena de aplicação imediata e integral do artigo 75 da Lei n.º 8.112/90 (O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

    Bem, então já era para estarmos recebendo, mas como nesse Estado tudo é complicado, vai ficar só no papel mesmo.

    • Bom dia, Eduardo!
      O Estado ingressou com Mandado de Injunção no TJ, que não acolheu a medida. Estamos encaminhado a vc, por e-mail, a decisão. O novo prazo concedido ao Estado foi novamente de 180 dias para encaminhar a ALEGO minuta de PL para normatizar o tema. Como o Estado foi intimado da decisão no dia 21/01/2019, o prazo vence no dia 22/07/2019. Estamos à disposição.

      Att

      Keithe Amorim
      Diretora Social

    • Eduardo, nenhum questionamento, a não ser que seja bastante ofensivo, é retirado do site. Sobre a sua pergunta, acompanhe as notícias que postamos por aqui. Já tratamos desse assunto em outras notas, mas, para não te fazer perder mais tempo, o projeto de lei que regulamenta o pagamento de adicional noturno aos filiados do Sinpol encontra-se na ALEGO em vias de ser corrigido e votado. O direitos dos policiais civis filiados à entidade está resguardado, sim e estamos acompanhando todo o trâmite de perto.