A Polícia Civil goiana esclarece a todos servidores da Polícia Civil que a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que entrará em vigor em 28 de julho de 2020, não prevê a perda do direito de férias acumuladas que excederem o máximo de 02 (dois) períodos.
A lei prevê que caso haja o acúmulo acima de dois períodos, as férias serão concedidas de ofício pela Administração, a exemplo do que já ocorre em outras unidades da federação. A mesma lei prevê que essa concessão de ofício será iniciada 36 (trinta e seis) meses a partir de sua vigência, o que permitiria a concessão de férias de ofício somente a partir de 28/07/2023.
Já com relação à prescrição quinquenal neste ano de 2020, somente as férias não gozadas relativas ao ano de 2015 correm o risco de perecimento do direito, devendo ser requeridas até o mês de novembro deste ano, sob pena de não entrarem na folha de pagamento do mês de dezembro, último prazo para fruição do benefício constitucional.
Divisão de Comunicação e Cerimonial