A Delegacia Geral da Polícia Civil publicou, nesta terça-feira (30), a relação dos novos procedimentos adotados para evitar a disseminação do novo coronavírus em Goiás.
São eles:
– Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público nas delegacias, com ressalvas apenas a necessidade de registros em casos de: homicídio, feminicídio, estupro, sequestro e cárcere privado, roubo, furto de veículos, crimes contra vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, idosos, deficientes, etc), crimes contra a administração pública, autos de prisão em flagrante, em casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial e também em outros casos que, à critério da autoridade policial ou do dirigente do órgão, sejam consideradas hipóteses de emergência policial.
– As entradas nas sedes de Delegacias de Polícia, para o registro dos fatos deverão ser controladas pelos policiais civis, impedindo a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, devendo cada pessoa a ser atendida usar máscara e utilizar álcool 70% para higienização das mãos.
– O responsável pelo atendimento presencial, mediante casos citados, deverá usar máscara durante todo o atendimento e fazer a assepsia constante das mãos, assim como os materiais utilizados.
Na Delegacia Virtual poderão ser registrados casos de: furtos de objetos, documentos e celulares; perda ou extravio de documentos e objetos; desaparecimento de pessoa; acidente de trânsito sem vítima.
É importante ressaltar que o novo conjunto de ações prevê ainda medidas como o teleatendimento e a competência de cada unidade a informar as providências necessárias para cumprir com o decreto.
Confira o decreto na íntegra: SEI_202000007034938