quinta-feira, março 28, 2024

Policiais civis não terão de bater ponto eletrônico

Os policiais civis, devido à natureza especial de seu trabalho, não estarão sujeitos ao controle de ponto eletrônico que está sendo implantado pela Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan) para todo o funcionalismo público estadual. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública estadual, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (SINPOL-GO).

O juiz concedeu a liminar por entender que o autor (SINPOL) comprovou, nos autos, que “a implementação do registro eletrônico de frequência se mostra desarrazoada, tendo em vista que a natureza das atividades exercidas por estes servidores implica necessariamente na prática de atos externos, ação que se mostra incompatível com o controle eletrônico. Avenir também concluiu que está “evidente o perigo de demora, já que já foi iniciada a implementação (do ponto eletrônico), fato que poderá ocasionar prejuízo das atividades exercidas pelos policiais civis”.

Na ação, o advogado do SINPOL, Bruno Pena, argumentou que os policiais civis não poderiam se submeter ao controle de ponto não por qualquer tipo de privilégio, mas porque isso inviabilizaria o trabalho de investigação de crimes, atribuição da Polícia Civil.

SINPOL-GO LIVRE E TRANSPARENTE!

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