Esclarecimento sobre honorários advocatícios

Tendo em vista as dúvidas recorrentes, o Sinpol informa aos seus sindicalizados, que demandas judiciais de cunho individual, como mandados de segurança, defesas criminais sobre fatos não relacionados ao exercício profissional, não estão cobertos pela assessoria jurídica prestada ao sindicato.

Em havendo interesse de algum filiado em ajuizar demanda dessa espécie, será observado para aferição dos honorários advocatícios o valor mínimo estabelecido regimentalmente, e será proporcionado também melhores condições de pagamento. Para as demandas particulares em geral, onde incida proveito econômico, os honorários advocatícios serão fixados em 25% no êxito da causa.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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