Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual acata pedido do SINPOL-GO e concede liminar, suspendendo Portaria do Secretário de Segurança Pública de Goiás, que determinava o cumprimento de 2 meses de sobreaviso aos policiais civis do Estado.
Em sua decisão, o Juiz responsável declina que a Portaria n. 0446/2016/SSP impõe comportamento contrário à normatização legal existente, destacando que a Administração não pode valer-se de Portaria, regulamentos, decretos ou outros atos administrativos para cercear direitos fundamentais do servidor.
A decisão baseou-se ainda no fato de que o expediente de autoria do Secretário de Segurança Pública impõe aos policiais civis, condição desumana e degradante de trabalho, afastando o direito inarredável do descanso. Obtemperou que a Administração não pode, a pretexto de combater a onda de crime que assola o Estado de Goiás, suprimir, ainda que de forma temporária, direitos básicos e fundamentais dos servidores da polícia civil.
A medida foi interposta pelos profissionais do Escritório Bruno Pena e Advogados Associados, representante da entidade, que busca combater por meio de ações judiciais sérias, os excessos cometidos contra a categoria policial.
O SINPOL-GO esclarece que não coaduna em absoluto com o descaso, a desvalorização e o desrespeito às leis e que sempre se valerá da busca à Justiça, quando a classe policial for afrontada.
SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE