Considerando as dúvidas geradas sobre as progressões de níveis a serem concedidas na próxima folha de pagamento, sobretudo em decorrência de nota publicada no site da UGOPOCI, na qual fez-se constar que “os valores a serem lançados na folha de pagamento serão RETROATIVOS as datas das progressões (padrões e níveis) a que fazem jus a cada policial civil beneficiado”, esclarecemos que não procede tal informação.
Acrescentamos que por orientação do Delegado Geral Adjunto Marcelo Aires, bem como pelo RH da Polícia Civil, para receber o retroativo das progressões, os policiais ingressados na instituição entre os meses de janeiro e julho de 2014, deverão promover pedido administrativo junto ao Protocolo Geral da Polícia Civil.
Para tanto o SINPOL-GO providenciou o formulário que poderá ser preenchido de próprio punho pelo policial e apresentado no Protocolo Geral da PC, o qual encontra-se anexo à presente nota. Nas linhas em branco do referido expediente, basta que o policial mencione: “DIFERENÇA DA PROGRESSÃO DE NÍVEL, CONSIDERANDO A DATA DA POSSE OCORRIDA NO DIA _____/______/2014 (CADA POLICIAL DEVE FAZER CONSTAR A SUA DATA DE POSSE).
Cumpre-nos esclarecer ainda, já que também trata-se de dúvida recorrente, que os policiais ingressados no quadro da polícia civil em períodos anteriores a 2009, progridem em anos ímpares, nos meses de janeiro, março e maio, diverso dos ingressados em 2014, que é a exceção de progressões que ocorrem em anos pares.
Para que o policial tenha acesso ao período de sua última progressão, basta que acesse os contracheques dos meses de janeiro, março e maio de 2015, onde será possível veríficar em quais deles se encaixa.
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