sexta-feira, outubro 4, 2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO – ADICIONAL NOTURNO

O escritório de advocacia Bruno Pena & Advogados Associados, representante legal do Sindicato da Policia Civil do Estado de Goiás – SINPOL/GO, vem, por meio desta informar aos policiais civis de Goiás que o Mandado de Injunção de nº 0118994.05.2016.8.09.0000, ajuizado pelo SINDICATO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, em razão da ausência de norma regulamentadora do adicional noturno devido aos Policiais Civis do Estado de Goiás, teve o seu transito em julgado no dia 04 de junho do presente ano.

Em razão do transito em julgado, iniciou-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Estado de Goiás providenciasse norma regulamentado o pagamento do adicional noturno, sob pena de aplicação imediata e integral do artigo 75 da Lei n.º 8.112/90 (O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

Findo o prazo judicial, diante a inércia do Estado de Goiás, foi protocolado por esse escritório de advocacia uma Execução de Sentença para que se inicie, imediatamente, o pagamento do adicional noturno aos servidores da policia civil filiados ao SINPOL/GO, conforme decisão proferida nos autos do Mandado de Injunção. Ademais, serão ajuizadas ações individuais de cobrança do retroativo do adicional noturno.

Para as referidas ações individuais, solicitamos o envio do nome completo, telefone e e-mail para contato, além da seguinte documentação: DOCUMENTOS PESSOAIS, DOSSIE FUNCIONAL, FICHAS FINANCEIRAS ANUAIS (dos últimos cinco), FOLHAS DE PONTO COMPROVANDO O TRABALHO NOTURNO e AS PORTARIAS DE LOTAÇÃO NO PLANTÃO.

Serão enviados o Contrato de Honorários e Procuração através do e-mail repassado pelos servidores.

Após análise da documentação, os servidores serão contatados para retirar dúvidas, complementar documentação se necessário for e outras providencias, visto que cada caso exige sua particularidade.

  Insta informar, ainda, que os cálculos serão, possivelmente, realizados por contador, razão pela qual haverá custas que deverão ser arcadas pelo policial.

Por fim, agradecemos a paciência e colaboração, para que possa ser realizado um trabalho eficiente, a fim de alcançar a mais lídima justiça.

Estaremos sempre à disposição para melhor atende-lo através desse terminal de comunicação, assim como através do telefone (62) 3095-4595 e e-mail bpena.adv@gmail.com

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