O SINPOL informa aos policiais que buscavam o alcance do direito à Classe Especial I por meio das ações individuais respectivas, que apesar dos Juizados terem deferido inúmeros pedidos até o ano de 2018, inclusive com a implementação da garantia em favor de vários policiais, os quais tiveram acrescidas diferenças salariais à mencionada classe, os juízes passaram a adotar novo entendimento, negando daí então os pedidos individuais, extinguindo inúmeras ações sem julgamento do mérito sob o fundamento de que os Juizados não são competentes para tais julgamentos.
Diante disso o SINPOL, por meio da banca jurídica BMJS Advogados, ingressou no dia 06/02/2019 com uma Ação Coletiva na qual se pede seja declarado o direito à Classe Especial I para os policiais civis do Estado. O processo de nº 5057511.22 tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Considerando as negativas do direito nas ações individuais, o que se espera com a ação coletiva é que seja possível lutar pelo direito em tribunais superiores, o que junto aos Juizados restou prejudicado, haja vista as Turmas Recursais já haverem estabelecido sua postura diante dos pedidos.
Para o acompanhamento da ação coletiva junto ao site do TJGO, basta que o interessado acesse o link https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica e digite no campo número do Processo: 5057511.22.
SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE!