O SINPOL informa que dentre as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 65, de 21 de dezembro de 2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelecendo regras de transição e disposições transitórias, dando outras providências, está a prevista no art. 95, inciso XI, que prevê a licença-paternidade a todos os servidores públicos com duração de 20 (vinte) dias, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio.
A luta por essa garantia já era objeto de demanda judicial do SINPOL-GO, que em 01/02/2019, ingressou com Ação Declaratória na Justiça, resultado no processo 5048425.27.2019.8.09.0051, que tramita pela 2ª Vara da Fazenda Pública.
Agora é lei!!
SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE
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