terça-feira, outubro 8, 2024

Sinpol reverte cobrança previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves

O Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO) obteve importante vitória na Justiça, que suspendeu a cobrança de contribuição previdenciária de aposentado e pensionista com doença incapacitante, reconhecida por decisão administrativa ou judicial anterior.
No último dia 5, o juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, deferiu o pedido de tutela de urgência em ação coletiva ajuizada pelo Sinpol e determinou a imediata suspensão – no prazo de 15 dias – da incidência de contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria e pensão percebidos pelos policiais civis inativos, portadores de doença grave, definida em lei.
A decisão alcança os segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado de Goiás, que, à época de sua inativação, com base na isenção tributária parcial da base de cálculo, o benefício tinha previsão expressa na Constituição Federal e Estadual, bem como na legislação infraconstitucional.
As Reformas da Previdência de 2019, Federal e Estadual, revogaram os artigos de lei que traziam, expressamente, o benefício da isenção e os servidores aposentados e pensionistas ligados ao Sinpol passaram a ter os descontos previdenciários nos proventos.
Em sua decisão, Gustavo Dalul Faria ressaltou que a retomada dos descontos da contribuição previdenciária, sem a observância do benefício da isenção parcial tributária pleiteada, implica em ônus indevidamente suportado por aposentados e pensionistas de servidores públicos, com doença incapacitante, reconhecida por decisão administrativa ou judicial anterior, impactando em sua subsistência.
Aposentados e pensionistas abarcados pela decisão podem entrar em contato com a banca para se informar sobre os próximos passos.

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