Justiça reconhece direito de policial civil à promoção com efeitos retroativos a julho de 2019. A ação individual ajuizada pela banca Bruno Pena & Advogados Associados buscava este direito visto que o policial figurou na lista de promoção daquele ano, contudo, por omissão ilegal do Estado de Goiás, não foi promovido.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, em auxílio no 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda Pública. Na contestação, a Procuradoria do Estado alegou que a promoção não foi realizada em razão da vedação da Lei Complementar n.º173 de 27 de maio de 2020, o que foi rechaçado pela assessoria jurídica, já que a promoção deveria ter ocorrido em julho de 2019, e a LC é de maio de 2020.
A ação impetrada para que o policial receba retroativamente foi feita de forma individual e com recursos do mesmo visto que o Sinpol está impossibilitado de atuar de forma coletiva. Isso acontece porque, na época, foi firmado um acordo com a anuência da maioria dos policiais abrindo mão do pagamento retroativo.
Da sentença proferida ainda cabe a interposição de recursos.