sexta-feira, março 29, 2024

Informativo sobre a majoração do desconto previdenciário dos inativos

Os servidores aposentados e pensionistas do Estado de Goiás foram surpreendidos, a partir da folha de pagamento do mês de abril, com aumento significativo no desconto previdenciário nos seus proventos.

Isso ocorreu em razão da aprovação da Emenda Constitucional n.º 65/2019 (Reforma da Previdência do Estado de Goiás), que inseriu o §4º-A no art. 101, da Constituição Estado, passando a estabelecer que a contribuição dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios deve incidir sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o salário mínimo, quando houver déficit do regime de previdência.

Antes da referida reforma, a contribuição previdenciária incidia apenas sobre o valor que superasse o teto do INSS, pois, o valor abaixo ou que não superava esse patamar, estava imune da cobrança.

Tendo em vista o peso que esta contribuição representa sobre os proventos dos aposentados e pensionistas, que terão que arcar, de forma completamente desproporcional, com esse alegado déficit, o SINPOL GO, por meio da banca de advogados Bruno Pena & Advogados Associados, ajuizou Ação Civil Pública visando afastar a contribuição sobre valor que supere o salário mínimo, para que volte a incidir apenas sobre o que exceder ao teto do INSS, e pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a maior, dada a inconstitucionalidade da exigência.

A majoração do desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas fundamentado no déficit do regime de previdência goiano, da forma como colocada, fere uma série de princípios constitucionais, além de não haver efetiva demonstração da necessidade de tão severo aumento, que impõe uma carga tributária excessiva e desproporcional aos servidores inativos do Estado. Os advogados da entidade encontram-se à disposição para maiores esclarecimentos.

Veja o processo na íntegra: Ação Judicial

COMPARTILHE EM SUA REDE SOCIAL:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

3 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria de parabenizar este nobre sindicato pelo zelo demonstrado aos aposentados e pensionistas da policia civil de Goiás, ao impetrar esta justa e moralizadora Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Goiás, no sentido de conseguir um liminar que venha corrigir este absurdo inconstitucional, que feriu sobre maneira o principio da irretroatividade, art. quinto da constituição federal. Concluindo; afirmo que tenho certeza que empenho não faltará por parte deste nobre sindicato no sentido de dar agilidade a esta ação tão justa e necessária. Cordialmente.

  2. Prezados Senhores.
    Gostaria de saber como anda a Ação Civil Pública impetrada por este sindicato em desfavor do Estado de Goiás, com relação ao aumento da alíquota previdenciária que a partir de abril vem sendo descontado nos proventos dos aposentados e pensionistas.
    Cordialmente.

  3. parabéns ao sinpol por tentar reverter essa situação, pois já pagamos mais de 30 anos a contribuição necessária para hoje usufruir do direito de receber aquilo que nos é de direito. Que essa situação seja resolvida logo pois acarretou problemas financeiros a todos.