quinta-feira, março 28, 2024

URGENTE!!! Contribuição Sindical

Policiais civis sindicalizados, solicitamos a todos, mesmo os que contam com a contribuição sindical com débito em conta, que compareçam em suas respectivas agências bancárias e apresentem a AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE, em CARÁTER DE URGÊNCIA, devendo ainda enviar cópia da mesma ao e-mail do SINPOL sinpol.go@gmail.com  (documento em PDF ao final da presente).

Tal medida se deve, a princípio, em decorrência do Governo do Estado ter buscando aniquilar as atividades sindicais e associativas de Goiás, à medida que buscou suspender o desconto das contribuições por meio da consignação em folha, impedindo a manutenção regular dos serviços prestados pelas entidades, tais como pagamento de funcionários, manutenções prediais como pagamento de água e energia, pagamento das bancas de assessoria jurídica e continuidade das ações em andamento, abastecimento de veículos, dentre outros tantos prejuízos suportados.

A que se pese o SINPOL ter ganhado na justiça o direito à manutenção dos descontos, o Estado não realizou o repasse, como podem observar em seus contra-cheques.

Ademais, os sindicalizados que já contam com o desconto em débito na conta corrente, de igual maneira devem proceder a novo preenchimento da autorização, haja vista que desde o mês de dezembro de 2014, em Assembleia Geral da categoria, restou definido que a contribuição passaria a corresponder à importância de 1% da remuneração do Agente/Escrivão de Polícia de 2ª Classe e não mais o valor fixo de R$48,24.

Assim, com o reajuste ocorrido no mês de dezembro próximo passado, as agências bancárias que anteriormente procediam ao débito em conta, o deixaram de fazer em razão da implementação do valor, uma vez que, 1% hoje corresponde a R$55,42.

Esclarecemos que é também a oportunidade dos sindicalizados inadimplentes de regularizarem suas pendências junto à entidade.

Destacamos que o art. 33, do Estatuto do SINPOL, estabelece em seu inciso V, que é dever do sindicalizado permanecer em dia para com as obrigações contraídas com o Sindicato. Acrescentamos que o não repasse da contribuição pode acarretar a exclusão do sindicalizado dos quadros da entidade, conforme dispõe o art. 34, inciso III, do mesmo regulamento.

A todos os sindicalizados será enviado um e-mail com o teor da presente nota, que servirá como notificação formal do presente aviso da necessidade do envio da autorização a agência bancária.

Acarretará a exclusão dos quadros do SINPOL, com a consequente perda dos benefícios oferecidos pela entidade, ao sindicalizado que não cumprir com o repasse da contribuição, dentre eles, a prestação da assessoria jurídica, o auxílio funeral, o seguro de vida em caso de morte violenta, a utilização dos convênios firmados entre o SINPOL e diversas empresas.

Restou definido que o débito em conta se dará entre os dias 10 e 12 de cada mês, em razão de haverem duas datas distintas para pagamento do subsídio pelo Governo do Estado. Pedimos a conscientização dos sindicalizados que não realizam movimentação bancária nas contas em que recebem seus proventos, que ao realizarem o saque e/ou transferência de seus subsídios, que deixem o suficiente em conta para a apuração do desconto da contribuição, do contrário, ensejará também a inadimplência e consequente perda dos benefícios oferecidos pela entidade.

Certos de podermos contar com a colaboração e responsabilidade de todos, considerando que desejamos manter nosso sindicato cada vez mais fortalecido, e isso somente se dará se cumprirmos com nossas obrigações também financeiras, desde já agradecemos.

Sindicato forte é você quem faz!

Ficha de Autorização em PDF

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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