terça-feira, outubro 8, 2024

Ministério Público pede bloqueio de contas do Estado para pagar dezembro

A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, da 20ª Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás para o pagamento dos salários do mês de dezembro de 2018 para os servidores que ainda não receberam, bem como do 13º para os aniversariantes de dezembro, que também estão aguardando o pagamento, embora os aniversariantes de janeiro já tenham recebido a gratificação junto com os salários da primeira folha salarial deste ano.

A promotora pediu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que o Estado realize o pagamento de seus servidores, referente à folha de dezembro, corrigido com a devida atualização monetária, e, para isso, solicitou o bloqueio de todas as contas do Estado de Goiás e numerários nelas constantes até o limite de R$ 763.239.000,00, suficientes ao pagamento dos servidores ativos e inativos do Estado de Goiás que ainda não receberam sua remuneração referente ao mês de dezembro e ao 13º dos aniversariantes naquele mês.

No julgamento do mérito, a promotora pede que seja imposta ao Estado de Goiás a obrigação de realizar o pagamento de todos os servidores estaduais na data determinada pela Constituição do Estado de Goiás, qual seja, “até o dia 10 do mês posterior ao vencido”.

Na ação, a promotora faz um detalhado registro de todos os fatos que culminaram no não pagamento dos salários de dezembro para parte dos servidores e registra que “no Portal do Governo de Goiás tem notícia que informa o crescimento da receita tributária no mês de janeiro de 2019, no entanto, já se adentrou no mês de fevereiro e o Estado de Goiás ainda justifica que ‘faltam verbas para arcar com seus compromissos’”.

Ela destaca ainda que ao pagar os salários de dezembro a parte do funcionalismo, deixando os demais sem previsão de recebimento, “o Estado de Goiás viola o princípio da impessoalidade tanto ao realizar o pagamento de apenas alguns servidores como quando utiliza como justificativa que a gestão anterior é a única responsável pelo pagamento”. “Assim, o atraso salarial ora questionado revela que o tratamento dado pelo gestor público ao pagamento de seu funcionalismo é totalmente arbitrário, porque o administrador deve atuar conforme a norma, em prol do interesse público, um dos princípios implícitos da administração pública.”

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE!

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